Sobre o serviço
Escavações, demolições, fundações e vibrações de uma obra podem afetar edificações próximas, e fissuras preexistentes costumam ser atribuídas à obra nova. A vistoria cautelar registra o estado dos imóveis vizinhos antes do início dos serviços, criando uma referência técnica objetiva.
O trabalho envolve o contato com os vizinhos, a vistoria das áreas autorizadas e o registro detalhado de fissuras, trincas, desníveis e outras anomalias existentes. O mesmo registro pode ser repetido ao final da obra para comparação.
Para quem é indicado
- Construtoras e incorporadoras
- Proprietários que vão construir, demolir ou reformar
- Condomínios vizinhos a obras
- Empresas que executam escavações ou contenções
Quando contratar
- Antes da demolição, escavação ou execução de fundações
- Antes de obras que envolvam vibração, rebaixamento de lençol ou cravação de estacas
- Ao final da obra, para a vistoria de comparação
O que ajuda a identificar ou prevenir
- Reclamações de danos sem registro da condição anterior
- Fissuras e trincas preexistentes atribuídas à obra
- Desgaste no relacionamento com a vizinhança
- Dificuldade em instruir negociações ou processos
Como é executado
01
Mapeamento
Identificação dos imóveis no entorno a serem vistoriados, conforme a obra.
02
Contato com vizinhos
Agendamento e solicitação de autorização para acesso.
03
Vistoria
Registro das condições com fotografias, medições e localização das anomalias.
04
Relatórios
Um documento por imóvel, com cópia disponibilizável ao vizinho quando previsto.
Possíveis entregáveis
- Relatório de vistoria cautelar por imóvel
- Registro fotográfico e mapeamento de fissuras existentes
- Termo de acompanhamento assinado, quando o vizinho autorizar
- Vistoria final de comparação, quando contratada
Os entregáveis exatos são definidos na proposta, conforme o escopo contratado.
Limites e condições do escopo
- Imóveis cujo acesso não for autorizado são registrados apenas pela parte externa visível.
- A vistoria cautelar não substitui monitoramento instrumentado, que pode ser necessário em obras de maior risco.
- Não se trata de perícia judicial nem determina responsabilidades.
Perguntas frequentes
O vizinho é obrigado a permitir a vistoria?
Não. Quando o acesso não é autorizado, registramos a recusa e as condições externas visíveis, o que já é útil como referência.
Quantos imóveis precisam ser vistoriados?
Depende do porte da obra, do tipo de fundação e da proximidade das edificações. Definimos a abrangência junto com você na proposta.
